Laura Josani Andrade Correa 1, Jussie Sedrez Chaves 2, Aline Covolo Ravara 3
Resumo: O artigo apresenta o Programa Antonieta de Barros (PAB), da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), política pública que promove transformação social através da educação e do trabalho. O objetivo é tratar desse programa que oportuniza estágio para atender aos jovens em situação de vulnerabilidade social. Trata-se de uma ação afirmativa que articula política, educação e trabalho. O PAB almeja justiça social e econômica no âmbito da ED/ECG numa visão histórica e no contexto de Santa Catarina. Como resultado, destaca-se que o programa já modificou a vida de 364 jovens.
Palavras-chave: Transformação Social; Política Pública; Combate ao racismo.
Abstract: The paper presents the Programa Antonieta de Barros (PAB) of the Legislative Assembly of the State of Santa Catarina, a public policy that promotes social transformation through education and work. The goal is to address this program that provides internships for young people in situations of social vulnerability. It is an affirmative action that articulates politics, education, and work. The PAB aims at social and economic justice within the scope of DE/GCE in a historical perspective and in the context of Santa Catarina. As a result, we highlight that the program has already changed the lives of 364 young people.
Keywords: Social Transformation; Public Policy; Anti-Racism.
Resumen: El artículo presenta el Programa Antonieta de Barros (PAB) de la Asamblea Legislativa del Estado de Santa Catarina (Alesc), una política pública que promueve la transformación social mediante la educación y el trabajo. El objetivo es abordar este programa que ofrece oportunidades de prácticas a jóvenes en situación de vulnerabilidad social. Es una acción afirmativa que articula política, educación y trabajo. El PAB tiene como objetivo la justicia social y económica en el ámbito de la ED/ECG en una visión histórica y en el contexto de Santa Catarina. Como resultado, se destaca que el programa ya ha cambiado la vida de 364 jóvenes.
Palabras clave: Transformación social; Política pública; Combate del racismo.
Introdução
Este estudo evidencia o Programa Antonieta de Barros (PAB), ação afirmativa 4 da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), como uma política pública que envolve a educação para o desenvolvimento e a cidadania global. Para tanto, parte-se do entendimento das políticas públicas 5 que se relacionam com a educação para a promoção da cidadania (Boni et al., 2012) e da transformação social (Almeida, 2020); (Pereira, 2003). O debate parte do PAB, iniciativa de inclusão e antirracista da Alesc, para enfrentar as desigualdades sociais (Munanga, 2001; Bernardino, 2002; Santos & Silveira, 2010).
O Programa Antonieta de Barros foi criado pela parceria entre o Legislativo e o movimento de mulheres negras para oferecer estágio estudantil aos jovens em situação de vulnerabilidade social. Para a elaboração deste texto, adota-se o método indutivo e descritivo (Furasté, 2012) que atende a necessidade de revisão dos temas da educação para o desenvolvimento como o combate ao racismo estrutural no Brasil.
O registro e a sistematização do conhecimento sobre essa iniciativa inclusiva do Parlamento Catarinense reúnem os pressupostos da Declaração de Maastricht sobre Educação Global (2002), os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS) adotados pelos Estados-Membros das Nações Unidas (2015), da educação como direito humano e social (ONU, 1948; CF/88, Art. 205, 206), da educação para transformação e da pedagogia da autonomia (Freire, 2018).
O ensaio está dividido em quatro secções: 1) A biografia de Antonieta de Barros; 2) Política pública de educação: direito humano e social; 3) Educação cidadã e cultura afro-brasileira: desdobramentos da Lei n°10.639/03 e 4) A Alesc em busca da igualdade racial.
Acredita-se que a pesquisa possa contribuir para a organização de dados sobre as políticas públicas antirracistas através da educação e do trabalho. Espera-se que tenha relevância para professores e parlamentares, na medida em que sistematiza informações sobre a ação afirmativa realizada na Alesc.
1. A biografia de Antonieta de Barros
A deputada Antonieta representa a conquista das mulheres e o despertar do movimento negro em Florianópolis, capital do estado de Santa Catarina, conforme o breve relato histórico dessa mulher negra que deixou sua contribuição para a educação, a literatura, o jornalismo e a política catarinense e brasileira. A parlamentar 6 nasceu em 11 de julho de 1901, em Florianópolis/SC. Ela foi alfabetizada precocemente, aos 5 anos. Fundou o Curso Particular Antonieta de Barros, em 1922, e o dirigiu até o ano de sua morte (1952). A formação era destinada à alfabetização da população carente. Atuou como professora do Instituto Estadual de Educação, entre os anos de 1933 e 1951, e sua Diretora, de 1944 a 1945. Ela lecionou até o fim de sua vida.
Figura 1 – Grafite em homenagem a Deputada Antonieta de Barros. Fotografia – Rodrigo Barbosa 7.
Tornou-se escritora, jornalista e representante política. Destacou-se pela dedicação aos estudos e coragem de expor suas ideias em uma época que as mulheres não tinham liberdade de expressão. Como jornalista criou e dirigiu o jornal ‘A Semana’, em Florianópolis, mantido até 1927. Depois, em 1930, dirigiu o periódico ‘Vida Ilhoa’. Suas crônicas eram ligadas às questões da educação, aos desmandos políticos, à condição feminina e ao preconceito racial. Fez parte do Conselho Deliberativo da Associação Catarinense de Imprensa, a partir de 1938.
Sobre a atuação política: ela foi a primeira Deputada Estadual negra do Brasil e a primeira parlamentar mulher no Legislativo de Santa Catarina. Na eleição de 1934, a primeira com participação feminina na votação, Antonieta foi suplente do Partido Liberal Catarinense (PLC). Como o eleito Leônidas Coelho de Souza não tomou posse, ela assumiu o mandato da 1ª Legislatura (1935-1937). Atuou como relatora dos capítulos de Educação e Cultura e Funcionalismo na Constituição de 1935. Em 19 de julho de 1937, presidiu sessão na Alesc, tornando-se a primeira deputada a assumir a Presidência de uma Assembleia Legislativa no Brasil. Entre 1947-1951 participou de outra legislatura, sendo novamente a única representante feminina no Parlamento Estadual. Foi autora da proposição que instituiu o dia do professor, 15 de outubro, pela Lei nº 145/1948.
A parlamentar recebeu inúmeras homenagens: o Auditório Antonieta de Barros, da Alesc, em Florianópolis; a Escola Antonieta de Barros, no Centro da capital; a Rua Professora Antonieta de Barros, no bairro Canto, da mesma cidade; o Prêmio Antonieta de Barros da Câmara de Vereadores de Florianópolis; o Túnel Antonieta de Barros, em sua terra natal; um documentário da cineasta paulista Flávia Person, lançado no final de 2015; o painel que abre a biografia, com 32 metros de altura por 9 de largura, inaugurado em 18 de agosto de 2019, na Rua Tenente Silveira, no centro da Ilha, produção dos artistas Thiago Valdi, Tuane Ferreira e Gugie. Além das honrarias arquitetônicas, a parlamentar conta com um livro sobre sua história destinado ao público infantil. O título é ‘Antonieta’, autoria de Eliane Debus 8, com ilustrações de Annie Ganzala, lançado em 02 de outubro de 2019, no Parlamento Catarinense.
Uma live da Escola foi outro tributo. Em 2020, devido à crise sanitária, a Escola do Legislativo 9 adaptou suas atividades e passou a realizar transmissões, ao vivo, por sua conta institucional em rede social. Tendo em vista que novembro foi instituído como o mês da consciência negra, no Brasil, Lei Federal nº 12.519/2001, foram realizadas duas transmissões com essa temática. Uma delas foi intitulada: “Antonieta de Barros: cultura afro-brasileira a partir da política e da literatura” 10. A mediadora Aline Covolo Ravara 11 recebeu as professoras Eliane Debus 12 e Jeruse Romão 13 para debater sobre a cultura africana no Brasil, as relações étnicas raciais no ensino catarinense e as publicações sobre essa parlamentar de relevância histórica. A outra foi sobre racismo estrutural e democracia 14.
Outra homenagem foi a atualização 15 da marca do Programa Antonieta de Barros a partir da imagem de Antonieta, por meio do retorno ao passado trazendo os traços da memória e do registro histórico da origem do PAB no logotipo. Em 15 anos de existência o Programa passou por modificações devido ao contexto sociocultural, no entanto, tais mudanças não apareciam em sua comunicação visual. Então, elaborou-se uma nova logomarca, trazendo a representatividade histórica do PAB. Assim, o logotipo traz a memória da ação afirmativa e recupera a história para representar esse programa que une política, educação e trabalho.
Figura 2 – Logomarca do Programa Antonieta de Barros. Fonte: projeto de programação visual da Chefia de comunicação da Escola da Alesc, Produção da estudante de Animação Ariely Suptitz, supervisão Jussie S. Chaves (2019).
2. Política pública de educação: direito humano e social
“Não há como pensar em educação sem transformação social” 16 (Almeida, 2020). A Educação para o Desenvolvimento (ED) atua com o mesmo princípio: formação que prioriza uma leitura crítica do desenvolvimento, o ‘despertar’ para sair da lógica hegemônica e buscar alternativas para a transformação social gradativa: individual, comunitária e global (Silva, 2016: 47). Como a mudança constante no próprio entendimento da ED (Pereira, 2003).
Pensando nas possibilidades de promover a transformação social evidencia-se a ação do Parlamento Catarinense como política pública:
O Parlamento, na configuração dada pela Constituição de 88, conta com mecanismos que o capacitam a participar dos processos decisórios e da agenda governamental sobre políticas públicas, tanto pelos instrumentos formais de elaboração de leis, quanto pela inserção de procedimentos externos como consulta popular, audiência pública e fóruns técnicos, que acabam por reforçar a responsabilidade dos legisladores e por exigir deles maior compromisso em suas proposições (Torrens, 2013: 202).
O autor conclui esse entendimento abrangente e interinstitucional para as políticas públicas: “O Poder Legislativo e o Poder Executivo fazem parte de um espaço institucional de mútua responsabilidade pela legislação que dá rosto à governabilidade” (2013, p. 202). Partindo da colaboração entre os poderes públicos e a sociedade civil, o programa desenvolvido pelo Parlamento Catarinense busca a transformação social através da educação e do trabalho para combater a desigualdade racial. Aliada à noção de transformação está a educação cidadã que gera solidariedade no combate à pobreza e à exclusão (Boni et al., 2012).
Enfrentar a pobreza, a exclusão e a discriminação racial demanda ações de inclusão, como o PAB que pode encontrar na educação a potência de transformação social. A educação é um direito humano universal, reconhecido pela Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, artigo 26, ou seja, é estendido a todas as pessoas, independentemente da condição ou situação em que se encontrem. Somada a concepção da educação como direito humano universal, chega-se à “educação global” formulada segundo a Declaração de Maastricht sobre Educação Global (2002) do Encontro Anual da rede da Semana da Educação Global:
Educação global é uma educação capaz de abrir os olhos e as mentes das pessoas para as realidades do mundo, despertando-as para contribuírem para um mundo com mais justiça, equidade e direitos humanos para todos. Entende-se que a educação global abrange a Educação para o Desenvolvimento, a Educação para os Direitos Humanos, a Educação para a Sustentabilidade, a Educação para a Paz e Prevenção de Conflitos e a Educação Intercultural, dimensões globais da Educação para a Cidadania (2002: 68).
Após uma referência europeia à ED, partiu-se para o recorte nacional desta iniciativa de inclusão, o Programa Antonieta de Barros, a Carta Magna brasileira que traz a dimensão comunitária que remete à educação:
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205, CF/1988).
Cabe ressaltar que a educação citada na constituição evoca uma ampliação de sentido da mesma forma que o conceito proposto pela Declaração de Maastricht. Assim, além de ser um direito humano a educação é também um direito social preconizado pelo artigo 206 CF/88, inciso I: “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” que se refere à equiparação de oportunidades que deve ocorrer no ensino. Portanto, a educação pode ser considerada como um direito que potencializa outros, ou seja, contribui para o exercício de outros direitos e da cidadania ao articular a formação e a inserção no trabalho, e, somadas a elas, as participações política e social.
Esse entendimento da educação transformadora é corroborado pelos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), formulados pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 2015, no Rio de Janeiro. Dentre os objetivos estão elencados, por exemplo, a ‘educação de qualidade’, a ‘redução das desigualdades’ e a ‘igualdade de gênero’ com metas a serem observadas pelos países signatários do tratado. Assim, amparado por esses documentos que se aproximam pelas referências à necessidade de justiça social e, principalmente, por ações de combate ao racismo, foi criado o Programa Antonieta de Barros, uma política pública da Alesc.
3. Educação cidadã e cultura afro-brasileira: desdobramentos da Lei n°10.639/03
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394/1996, regula o ensino no Brasil e expande o entendimento da educação como um processo que extrapola a escola formal envolvendo família, relações sociais, trabalho, cultura e comunicação. A LDB trata de questões gerais, portanto é complementada pelos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) para todos os níveis de ensino. A intenção é a educação cidadã pautada por temas como a diversidade, tópico da Lei 10.639/2003 que incide sobre a LDB, garantindo o ensino da história e da cultura afro-brasileira e africana. Essa legislação, que foi um dos pilares de criação do PAB, trouxe desdobramentos para a educação brasileira (Gomes, 2012). O Programa foi inspirado na III Conferência Mundial de Combate ao Racismo (2001) e no relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI (Delors, 1996).
Justamente pelo entrelaçamento sociedade, educação e estado as políticas educacionais estão permeadas pela cultura. Desse modo, o PAB tem como princípio fundante a ancestralidade africana em Santa Catarina. O Programa oferta formações que promovem a educação para a cidadania pensando nas relações de opressão e de hierarquização, como construções históricas, sociais, políticas e culturais. Dentre os temas mais estudados no programa estão diversidade cultural, raça, nacionalidade, etnia, língua, imigração, gênero, sexualidade, classe e território.
Nilma Gomes cita as transformações na formação de professores com a implantação da Lei n°10.639/03. A legislação deve representar uma mudança cultural e política no campo curricular e epistemológico que pode romper com o silêncio e revelar rituais pedagógicos de discriminação racial (Gomes, 2012, p. 103). Paulo Freire (2018) destaca a resistência dos oprimidos, o povo negro no Brasil. De acordo com o autor, as resistências são “manhas” necessárias à sobrevivência física e cultural dos oprimidos. As “manhas” vêm do sincretismo religioso afro-brasileiro da cultura africana escrava que se defendia do poder do branco colonizador (Freire, 2018, p. 76). Um dos caminhos para enfrentar as desigualdades sociais é a educação convicta na mudança na qual a resistência dê lugar à rebeldia e à revolução para transformação do mundo. Postura dialética que alia a denúncia das situações desumanizadoras e o anúncio da superação (Freire, 2018, p. 77).
Neste contexto de superação, a Lei n°.10.639/2003 traz o debate da educação para as relações étnico-raciais com enfoque antirracista, crítico e promotor de igualdade que promova contribuição para a ‘descolonização’ dos currículos, em todos os níveis de ensino. Cumprir essa legislação é buscar a consolidação de uma política educacional brasileira destinada à formação cidadã. O dispositivo legal incentiva a reflexão e as ações que priorizam o entendimento da dinâmica cultural do país para pensar o lugar do negro na sociedade (Hasenbalg, 1982).
O PAB representa educação, trabalho e política no combate ao racismo e a desigualdade social. O programa assim articula os três pilares: a política aparece na relação entre a Alesc e as organizações sociais para a seleção dos estagiários. A educação evidencia-se na formação propiciada pela Escola do Legislativo e também na obrigatoriedade de frequência escolar por parte dos jovens. Já o trabalho é contemplado pela formação técnica e o estágio. Almeida (2020) traz a visão de como o trabalho aparece na organização social engendrada pelo racismo estrutural no Brasil:
O esfacelamento da sociabilidade regida pelo trabalho abstrato e pela “valorização do valor” resulta em terríveis tragédias sociais, haja vista que o movimento da economia e da política não é mais de integração com o mercado – há que se lembrar que na lógica liberal o “mercado” é a sociedade civil. Como não serão integrados ao mercado, seja como consumidores ou como trabalhadores, jovens negros, pobres, moradores de periferia e minorias sexuais serão vitimados por fome, epidemias ou pela eliminação física promovida direta ou indiretamente pelo Estado – um exemplo disso é o corte nos direitos sociais. Enfim, no contexto da crise o racismo é um elemento de racionalidade, de normalidade e que se apresenta como modo de integração possível de uma sociedade em que os conflitos tornam-se cada vez mais agudos (Almeida, 2020, p. 207).
4. A Alesc em busca de igualdade racial
A iniciativa do PAB tem como objetivo a transformação social ao articular trabalho, educação e política. Segue o entendimento das políticas de ação afirmativa como medidas que “oferecem aos grupos discriminados e excluídos um tratamento diferenciado para compensar as desvantagens devidas à sua situação de vítimas do racismo e de outras formas de discriminação” (Munanga, 2001, p. 31).
A equiparação também aparece nos estudos de Santos e Silveira (2010) sobre a diferenciação entre as políticas de promoção e a ação afirmativa. Segue a conceituação para as políticas de promoção da igualdade racial:
(…) todas as ações ou políticas públicas e/ou privadas, como as citadas acima, que visam combater o racismo, o preconceito, a discriminação e as desigualdades raciais em todas as esferas da vida social, quer por meio de políticas universais, direcionadas a todos os cidadãos sem qualquer distinção, quer por meio de políticas específicas, direcionadas aos grupos que são discriminados racialmente em nossa sociedade (Santos & Silveira, 2010, p. 42).
São três as modalidades de políticas ou ações de combate ao racismo e às desigualdades raciais: I) ações repressivas (proibição do racismo, conforme estabelece a Constituição de 1988/CF e da punição de sua prática); II) ações valorizativas (combate aos estereótipos de preconceitos e de racismo. Valorização da pluralidade étnica que marca tanto a sociedade brasileira quanto a comunidade afro-brasileira); e III) ações afirmativas (consultar nota de rodapé 4). Considerando que a promoção da igualdade pode ser realizada desses três modos, a Alesc optou pela ação afirmativa como uma alternativa de equiparação de oportunidades para os jovens catarinenses.
O Programa Antonieta de Barros tem como embasamento teórico, além do combate ao racismo, a conferência de Durban/África: Xenofobia, racismo e intolerâncias correlatas, 2001; e a referência aos princípios do Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI que estabelece os quatro pilares para a educação: aprender a conhecer, isto é adquirir os instrumentos da compreensão; aprender a fazer, para poder agir sobre o meio envolvente; aprender a viver juntos, a fim de participar e cooperar com os outros em todas as atividades humanas; e finalmente aprender a ser, via essencial que integra as três precedentes (Delors, 1996). Juntamente aos relatórios estão os preceitos da educação para a diversidade por meio da pedagogia crítica freiriana (2018) e dos desdobramentos históricos, econômicos e culturais da influência do capital no cotidiano dos jovens em situação de vulnerabilidade social.
De acordo com Cruz (2008, p. 72), a história do PAB tem sua memória registrada na fundação do movimento negro em Florianópolis, ao final dos anos 1970. Algumas mulheres se destacaram na luta por justiça social aos afro-brasileiros de Santa Catarina. Cabe citar algumas das ativistas: Marilú de Lima, que foi a coordenadora do Programa, de 2005 até 2015; Vera Fermiano, que atua na Casa Mulher Catarina; Dora Lúcia Bertúlio, atualmente Procuradora da Universidade Federal do Paraná; Neli Góes, que atua na pesquisa de Estudos Afro-Brasileiros; e Jeruse Romão, primeira coordenadora do PAB. Todas participantes do Fórum mulheres representantes da Associação de Mulheres Antonieta de Barros (AMAB), UNEGRO/SC, UNIAFRO, Casa da Mulher Catarina e da Comissão de Direitos Humanos do Parlamento Catarinense.
O Programa aponta alternativas para enfrentar a situação de vulnerabilidade social. A motivação para a criação do PAB surgiu a partir da notícia do assassinato de um jovem no Morro da Mariquinha, localizado na região central de Florianópolis. A mãe que perdeu o filho é ativista do Movimento de Mulheres e do Fórum de Mulheres Negras da Grande Florianópolis. As reuniões dessas associações foram pautadas por iniciativas para que outros não fossem vitimados da mesma maneira. O programa teve como gênese a transformação do luto em política inclusiva realizada pela união entre a formação e a profissionalização dos jovens. Trata-se de um programa de promoção da igualdade racial que oferece estágio remunerado motivado estrategicamente pela permanência dos jovens em ambiente escolar. O PAB oferta estágio remunerado no parlamento com base nos critérios estabelecidos na Lei nº 13.075, de 29 de julho de 2004:
i. inserir jovens no mercado de trabalho como estratégia de inclusão social;
ii. estimular a inclusão e a identidade social, mediante acesso a bens culturais que valorizem a diversidade e a história da humanidade;
iii. inserir e apoiar a permanência dos jovens no sistema formal de ensino como estratégia de inclusão social e de promoção da igualdade pela ampliação de oportunidades, dentro da premissa da educação para a cidadania;
iv. promover a qualificação profissional mediante ações planejadas;
v. capacitar os estagiários a atuarem em suas comunidades, com o intuito de ampliar a participação da coletividade no processo de elaboração legislativa (Santa Catarina, 2004).
A previsão para a duração do estágio é de um ano com a possibilidade de renovação pelo mesmo período. Essa ação afirmativa previa a entrada anual de 40 17 estudantes. Eles passam por uma seleção realizada pela comissão interinstitucional que reúne servidores da Casa Parlamentar Catarinense e membros da sociedade civil organizada. Os estagiários passam por uma formação que abrange desde as atividades do legislativo até as noções sobre cidadania e trabalho.
É preciso debater a questão racial na perspectiva de acesso e permanência escolar. É um diferencial do programa da Alesc: a exigência da frequência escolar. Ao não pontuar a raça as desigualdades são invizibilizadas. Uma política antirracista colabora para redução do racismo estrutural na educação. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, a taxa de analfabetismo dos pretos e pardos é 5,3% maior que a dos brancos. Em 2019, 3,6% das pessoas a partir de 15 anos de cor branca eram analfabetas. Já entre a população negra e parda, o percentual é 8,9%. A pesquisa apresentou, pela primeira vez, os dados relativos ao abandono escolar. Das 50 milhões de pessoas na faixa de 14 a 29 anos no Brasil, 20,2% (10,1 milhões) não completou alguma etapa da educação básica, ensino fundamental e ensino médio. Desses 10,1 milhões, 71% são pretos ou pardos. Os dados apresentados explicitam como o racismo estrutural está enraizado no sistema de ensino no Brasil.
(…) a conversão de desigualdades raciais em desigualdades educacionais e que esse mecanismo faz com que o acesso, a permanência, as aprendizagens prometidas pela escolarização e o sucesso escolar sejam entregues aos brasileiros e brasileiras de acordo com a cor de sua pele. Apesar de nosso ordenamento jurídico ter declarado a educação básica como direito público e subjetivo e a obrigatoriedade de o Estado franquear esse bem social de modo incondicional e equânime, o que vemos, na sociedade brasileira, é uma espécie de naturalização do preceito segundo o qual quanto mais longe se está da branquitude, menos chance se tem de experimentar a plenitude do direito humano à educação (Santos, 2019).
Embora a educação básica seja um direito público e dever do Estado, muitos jovens se vêm obrigados a abandonar a escola para trabalhar e ajudar na renda familiar em detrimento de sua formação. O Programa Antonieta de Barros atua para dirimir as desigualdades raciais em relação a acesso e permanência escolar, expostas nos dados da PNAD.
O PAB oportuniza aos estudantes em condição de vulnerabilidade social, em sua maioria negros, estrutura e apoio para que possam se dedicar aos estudos. Ao se tornarem estagiários do PAB, os jovens acessam uma renda que lhes permite auxiliar a família e se manterem na Escola. Ao se tornarem estagiários da Alesc, os jovens têm contato com realidades diferentes, vivenciam novas possibilidades de organização social. Por meio de capacitação oferecida pela Escola do Legislativo, têm a oportunidade e o espaço, para a reflexão e a qualificação profissional. O ‘lugar’ desses jovens negros é repensado.
Ao trazer o jovem negro situado na periferia e permitir que ele ocupe o espaço do centro, representado pelo Estado, majoritariamente habitado pela branquitude, possibilita-se que ele se veja ocupando novos lugares na estrutura social. Os pabianos (jovens que frequentam o PAB) também trazem representatividade à sua comunidade, pois outros jovens irão vislumbrar a ocupação de novos territórios. Segundo Hasenbalg, “A raça, como atributo social e historicamente elaborado, continua a funcionar como um dos critérios mais importantes na distribuição de pessoas na hierarquia social” (1982, p. 89). Os jovens da comunidade, ao se perceberem refletidos pelos estagiários do PAB, que fazem parte da sua realidade, também perceberam como possível existir e pertencer nesse espaço, em diversos contextos.
Considerações Finais
O Programa Antonieta de Barros funciona como um tripé: trabalho, educação e política. O trabalho é compreendido pela formação técnica e convivência laboral; a educação fica evidente tanto na formação oferecida aos estagiários quanto na obrigatoriedade de frequência escolar por parte dos jovens; e a dimensão política tem visibilidade a partir do envolvimento da Casa Parlamentar Catarinense, que mantém o Programa, e das organizações sociais, que auxiliam na seleção para a entrada de novos estagiários.
Com essa atividade de receber estagiários a Alesc contribui para o aprimoramento técnico e social dos jovens em situação de vulnerabilidade, tendo em vista que o processo de formação educacional é fundamental tanto para as atividades laborais quanto para a vida pessoal dos pabianos. O PAB responde pelo recrutamento e gerenciamento administrativo dos estagiários e a Escola do Legislativo é responsável pelo aporte pedagógico dos cursos ofertados. Portanto, o desempenho do Programa depende da colaboração mútua entre os setores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
Assim, o objetivo desse artigo é contribuir para organização de dados sobre as políticas públicas de educação no ambiente parlamentar e para a sistematização dos estudos sobre essa ação afirmativa. Dessa forma, fica o registro sobre o PAB, uma ação afirmativa que promove a transformação social a partir da busca pela igualdade racial no Parlamento Catarinense.
Por fim, investigar a transformação social a partir das ações do Programa Antonieta de Barros significa compreender a função das políticas públicas como mecanismos de desenvolvimento para garantir direitos, possibilidade de emancipação e inclusão social, em especial, aquelas voltadas a igualdade racial. Significa contribuir para a construção de novas trajetórias de vida, na superação de preconceitos e na ressignificação de concepções, principalmente, dos profissionais da educação.
Agradecimentos
Agradecemos ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, Deputado Julio Garcia, pelo apoio as atividades da Escola do Legislativo, em especial, aquelas de socialização de pesquisas, agradecimento estendido a Presidente da Escola da Alesc, Deputada Marlene Fengler, aos Diretores Gerais Neroci Raupp Diretor (2018/19) e Maria Natel Scheffer Lorenz (2020) e ao Coordenador da Escola Jonianderson Menezes pelo suporte ao Projeto de Divulgação Acadêmica.
Por fim, eu, Laura J. A. Correa agradeço aos professores Doutores Ana Luíza Andrade e Yuji Gushiken pelas orientações generosas e acolhedoras, no doutorado e no mestrado, que guiaram minha construção de conhecimento enquanto pesquisadora.
Eu, Jussie Sedrez Chaves, agradeço a professora Dra. Maria José Baldessar pela orientação no Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução da Universidade Federal de Santa Catarina.
Eu, Aline Covolo Ravara, agradeço à Paula Facci pela orientação na Pós-Graduação em Transformação de Conflitos e Estudo de Paz com Ênfase no Equilíbrio Emocional da Paz & Mente.
Nós agradecemos também aos servidores da Escola da Alesc que colaboraram na implantação de políticas públicas da Educação para o Desenvolvimento e para a Cidadania Global em Santa Catarina, em especial, Lyvia Mendes Corrêa, pelas sugestões nas questões jurídicas. Por fim, agradecemos ainda a nossa amiga, pedagoga e servidora do Parlamento Catarinense, Marilú de Lima, que nos apresentou o Programa Antonieta de Barros (PAB), originado no Movimento Negro de Florianópolis/SC- Brasil.
[1] Servidora da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Chefe de Pesquisa e Produção do Conhecimento da Escola da Alesc. Doutora em Literatura, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestre em Cultura Contemporânea, Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Bacharel em Comunicação Social, Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Tecnóloga em Gestão Pública, Universidade do Sul de Santa Catarina. ORCID: http://orcid.org/0000-0003-2034-5711. E-mail: laurajosani@gmail.com
[2] Servidor da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Assistente Técnico de Planejamento Institucional: Gestão Estratégica. Mestre em Estudos da Tradução, Universidade Federal de Santa Catarina. Especialista em Gestão de Pessoas, Faculdade Dom Bosco. MBA em Comunicação Eleitoral e Marketing Político Universidade Estácio de Sá. Bacharel em Comunicação Social, Universidade Estácio de Sá. Tecnólogo em Mídias Digitais, Universidade do Sul da Santa Catarina. ORCID: http://orcid.org/0000-0003-4063-0261. E-mail: jussiesc@gmail.com
[3] Servidora da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Chefe de Qualificação Profissional da Escola da Alesc. Tecnóloga em Gestão Pública, Universidade do Sul da Santa Catarina. Licenciada em Pedagogia, Universidade Federal de Santa Catarina. Especialista em Administração, Gestão Pública e Políticas Sociais, Faculdade Dom Bosco. Especialista em Transformação de Conflitos e Estudos de Paz com Ênfase no Equilíbrio Emocional pela Faculdade Vicentina em parceria com a Paz & Mente, Cátedra de Paz da UNESCO, Innsbruck e Instituto Santa Barbara. E-mail: alinec.ravara@gmail.com
[4] Ações afirmativas são políticas públicas que propõem corrigir desigualdades socioeconômicas decorrentes da discriminação sofrida por um grupo de pessoas por meio de vantagens competitivas para aqueles que vivenciam uma situação de inferioridade com a finalidade de que esta situação seja revertida futuramente. As políticas de ação afirmativa buscam promover a equidade entre os grupos que compõem a sociedade, através de um tratamento temporariamente diferenciado (Bernardino, 2002).
[5] O termo políticas públicas é utilizado de acordo com a conceituação de Leonardo Secchi (2014) que considera duas abordagens para as políticas públicas: estatal e multicêntrica. A primeira um monopólio de atores estatais e a segunda abarcando as organizações privadas, as não governamentais, os organismos multilaterais e as redes de políticas públicas (policy networks) em conjunto com entidades estatais, protagonistas para a realização das políticas públicas (Secchi, 2014, p. 2) Assim, o conceito considerado pelos autores é o segundo, multicêntrico, que traz a ampliação desse entendimento ao envolver a sociedade civil organizada, justamente uma das características centrais do objeto desta produção, o Programa Antonieta de Barros.
[6] Texto adaptado da biografia da Deputada Estadual Antonieta de Barros. 2019. Disponível em: http://memoriapolitica.alesc.sc.gov.br/biografia/68-Antonieta_de_Barros.
[7] “Antonieta de Barros: o semblante do ativismo agora no centro da Capital”. Disponível em: http://cotidiano.sites.ufsc.br/antonieta-de-barros-o-semblante-do-ativismo/.
[8] Pesquisadora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que se dedica a temática da cultura africana e afro-brasileira na literatura produzida no Brasil.
[9] A Escola do Legislativo é denominada Deputado Lício Mauro da Silveira devido à atuação do parlamentar homenageado na educação e na política (Biografia disponível em: http://memoriapolitica.alesc.sc.gov.br/biografia/611-Licio_Mauro_da_Silveira). Trata-se de uma coordenadoria pedagógica da Alesc, instituída pela Resolução Nº 72/2000, que surgiu para capacitar os servidores do Parlamento Catarinense. Ela promove eventos educacionais diversificados, a maior parte deles presenciais, como seminários propostos pelas comissões parlamentares, formações para crianças, jovens e adultos, cursos de qualificação para parlamentares e assessores legislativos e cursos a distância. Outra atividade desenvolvida é a pesquisa e a produção de conhecimento sobre o legislativo, realizada de modo interdisciplinar conectando política, literatura, educação e comunicação. Além das ações elencadas, a Escola também tem como atribuição as formações destinadas aos estagiários do Programa Antonieta de Barros.
[10] Live disponível em: https://www.facebook.com/escoladaalesc/videos/178313814012546/?__tn__=HH-R.
[11] Uma das autoras desta publicação.
[12] Doutora em Linguística e Letras, Pesquisadora e Professora dos Programas de Pós-graduação de Tradução e Educação da UFSC, autora de livro infantil sobre a parlamentar homenageada, conforme destacado anteriormente.
[13] Pedagoga, Professora da Rede Estadual de Educação de Santa Catarina atua na temática da Educação e Relações Étnico Raciais, atualmente produz um livro sobre a deputada Antonieta.
[14] Live disponível em: https://www.facebook.com/escoladaalesc/videos/690135281640477/.
[15] Apresentação: I Seminário Internacional Imaginário e Memória: culturas conectadas e dispositivos convergentes, Unisul, 2020.
[16] Fala do Professor Dr. Silvio de Almeida em live, transmitida em 4 de setembro de 2020. O professor é autor do estudo sobre o racismo estrutural no Brasil. O livro ‘Racismo estrutural’ traz uma visão que reúne os preceitos do direito e da filosofia aliados a crise do capitalismo para pensar os desdobramentos do preconceito pela cor da pele. Transmissão disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=iRY5vTrO0bQ&app=desktop.
[17] A partir de 2019 as vagas aumentaram, passam a entrar 60 estagiários. Disponível em: http://agenciaal.alesc.sc.gov.br/index.php/noticia_single/acaeo-integradora-marca-a-chegada-de-mais-20-novos-estagiarios-do-pab.
Referências Bibliográficas
- Almeida, S.L. (2020) Racismo estrutural. São Paulo: Sueli Carneiro. Editora Jandaíra.
- Bernardino, J. (2002) Ação Afirmativa e a Rediscussão do Mito da Democracia Racial no Brasil. Revista Estudos afro-asiáticos. Vol.24 no.2. Disponível em: https://bit.ly/3oMSTfl.
- Brasil (1988) Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: https://bit.ly/3wrRDkt.
- Brasil (2008) Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre os estágios de estudantes. Disponível em: https://bit.ly/348a2Xo.
- Brasil (1996). Programa Nacional dos Direitos Humanos. Ministério da Justiça.
- Boni, A. et al. (2012) Educando para la ciudadanía global. Una experiencia de investigación cooperativa entre docentes y profesionales de las ONGD. Estudios sobre Educación, vol. 23.
- Centro Norte-Sul do Conselho da Europa (2002) Declaração de Maastricht sobre Educação Global.
- Cruz, S. (org.) (2008) Saúde da população negra como ação afirmativa. Porto Alegre: Metrópole.
- Delors, J. (1996) Educação: um tesouro a descobrir. Relatório para a Unesco da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. Brasília: Unesco.
- Freire, P. (2018) Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 57ª Edição. Rio de Janeiro/São Paulo: Paz e Terra.
- Furasté, P. A. (2012) Normas técnicas para o trabalho científico. Porto Alegre: Ed ND.
- Gomes, N. L. (2012) Relações étnico-raciais, educação e descolonização dos currículos. Currículo sem Fronteiras, v. 12, n. 1, p. 98-109. Disponível em: https://bit.ly/345sCzx.
- Hasenbalg, C. (1982) Negros no Brasil, segregação e problemas raciais. In: Gonzales, L.; Hasenbalg, C. Lugar de negro. Rio de Janeiro: Marco Zero.
- IBGE. Agência de notícias (2020) PNAD Educação 2019: Mais da metade das pessoas de 25 anos ou mais não completaram o ensino médio. Disponível em: https://bit.ly/2RGS0sH.
- Memória Política de Santa Catarina (2019) Biografia Antonieta de Barros. Disponível em: https://bit.ly/3vd25fv.
- Munanga, K. (2001) Políticas de ação afirmativa em benefício da população negra no Brasil: um ponto de vista em defesa de cotas. Sociedade e cultura, v. 4, n. 2.
- Organização das Nações Unidas (1948) Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: https://bit.ly/2QIzQq3.
- Organização das Nações Unidas (2001) Declaração e Programa de Ação adotados na III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata. Durban/África do Sul. Disponível em: https://bit.ly/3fHFfGj.
- ONU BR (2015) 17 Objetivos para transformar o mundo. Disponível em: https://bit.ly/3udqSPh.
- Pereira, L. T. (2003) Educação para o Desenvolvimento: evolução histórica do conceito. Revista Forum DC – Desenvolvimento e Cooperação.
- Santa Catarina. Assembleia Legislativa do Estado de /ALESC (2004) Lei nº 13.075, de 2004, Lei de criação do Programa Antonieta de Barros. Disponível em: https://bit.ly/3veNNL8
- Santa Catarina. Assembleia Legislativa do Estado de /ALESC (2004). Lei 16.837/2015, de 2004, altera a Lei de criação do Programa Antonieta de Barros. Disponível em: https://bit.ly/3c53rBB.
- Santa Catarina. Assembleia Legislativa do Estado de /ALESC (2004). Material institucional do Programa Antonieta de Barros (PAB), Florianópolis. Disponível em: https://bit.ly/3fak1BO.
- Santos, A. (2019) A cor do sucesso escolar e o papel da gestão educacional na agenda antirracista. Disponível em: https://bit.ly/3oEfsTi.
- Santos, S. A.; Silveira, M. (2010) Políticas de promoção da igualdade racial e ação afirmativa. Salto para o Futuro: gestão educacional para a diversidade, ano 20, n. 12, p. 39-54.
- Secchi, L. (2014) Políticas Públicas: conceitos, esquemas de análise, casos práticos. Cengage Learning: São Paulo, SP. ISBN 978-8522113538.
- Silva, M. I. L. (2016) Cooperação em educação: actores, estratégias e formação para o desenvolvimento. Dissertação da Universidade de Lisboa. Disponível em: https://bit.ly/3oGPH4R.
- Torrens, A. C. (2013). Poder Legislativo e políticas públicas: uma abordagem preliminar. Revista de Informação Legislativa. Ano 50, n197. Disponível em: https://bit.ly/3vc6srh.